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Associação Humanitária de Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal

Consignação de IRS e IVA a favor dos bombeiros

21/1/2019

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NIPC da AHBMCS  501119760

Começa a chegar a hora de preparar a sua demonstração de rendimentos (IRS) de 2018 a apresentar este ano de 2019, e lançamos-lhe o desafio de ser solidário. Como? Ao assinalar a consignação de IRS e IVA a favor da Associação, marcando no quadro 11 da folha de rosto e colocando o contribuinte da Associação 501119760.

Consignação de 0,5% do IRS
A consignação de 0,5% do IRS liquidado – imposto cobrado pelo Estado depois de abatidas as deduções à coleta – é uma das formas mais simples de os cidadãos poderem apoiar uma causa social, ambiental ou cultural. Em vez de o IRS ficar todo nos cofres do Estado, o contribuinte poderá direcionar essa percentagem para uma organização.
O contribuinte não pagará mais, no caso de haver lugar à entrega de imposto adicional, nem receberá menos, se tiver direito a reembolso. O dinheiro será retirado ao montante de imposto pago ao Estado e encaminhado por este para a organização escolhida.
Exemplo
Imagine que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apura que o seu IRS liquidado de 2017 é de 15 000 euros, e que tem direito a um reembolso de 2 000 euros. Se consignar 0,5% do seu IRS, a organização que escolher receberá 75 euros (15 000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15 000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros). Ou seja, só ficará com 14 925 euros (15 000 euros – 75 euros). O Estado perderá 75 euros, mas o seu reembolso não sofrerá qualquer desconto: será de 2 000 euros.
Caso decida não consignar 0,5% do seu IRS, o Estado ficará a ganhar. Isto porque receberá a totalidade do seu IRS liquidado (15 000 euros). O seu reembolso será igualmente de 2 000 euros.

Consignação do IVA
Para além da consignação de 0,5% do seu IRS liquidado, poderá consignar o benefício do IVA suportado em faturas de despesas de reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza, veterinários e passes sociais para utilização de transportes públicos coletivos. Mas atenção, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário significa um custo. Neste caso, o contribuinte deixa de poder beneficiar da dedução à coleta pela exigência de fatura, aumentando assim o IRS a pagar ao Estado (coleta). O desconto que lhe cabia é entregue à entidade escolhida.
 
 
O que fazer para garantir a consignação do IRS e do IVA?Tanto a consignação do IRS como a do IVA são efetuadas no quadro 11 da folha de rosto da declaração anual de rendimentos. Nesta área, indique o tipo de identidade que escolheu apoiar e o respetivo respetivo NIF 501119760. Tem quatro opções: para a AHBMCS escolha pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais). Finalmente, assinale se pretende consignar 0,5% do seu IRS (sem custos) ou consignar, também, o benefício do IVA suportado (com custos).


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